Requeiro a Presidente da Câmara para que, após apreciação plenária, encaminhe expediente ao Prefeito Municipal, Gedson Brandão Paulino, solicitando as seguintes informações:
- Considerando que, em pesquisa no portal da transparência do Município de Rio Novo do Sul, foram construídas 02 quadras de esportes com arquibancada e cobertura nas comunidades de Itataíba e Princesa, pelo valor de R$ 1.197.075,04 as DUAS quadras, ou seja, o valor de R$ 598.537,52 CADA QUADRA. https://s3.amazonaws.com/el.com.br/portal/uploads/12309/arquivos/C71BF1B1C4C0AC8E6391756D36DE4F61.pdf
- Considerando que, em pesquisa no portal da transparência do Município de Castelo-ES foi contratada empresa para construção de UMA quadra no valor total de R$700.629,11 (setecentos mil, seiscentos e vinte e nove reais e onze centavos). https://s3.amazonaws.com/el.com/el.com.br/portal/uploads/1845/arquivos/1ED04CF70EBCB4054AC7CB0827D8BEE5.pdf
- Considerando que, foi publicado no portal da transparência da prefeitura de Iconha-ES a construção de UMA Quadra de Esporte no Bairro Novo Horizonte, cuja empresa vencedora terá que executar a referida construção pelo valor de R$ 1.992.485,45. https://s3amazonaws.com/el.com.br/portal/uploads/1888/arquivos/6F6B1C2FF2254C5D7C9556C7B20D430C.pdf
- No portal consta que a empresa vencedora da licitação receberá através da fonte de recurso do Fundo Cidades, instituído pela Lei Estadual 712/2013, que repassa recursos FUNDO A FUNDO aos Municípios Capixabas com a finalidade de aprimorar investimentos municipais, diferente de recursos de convênio, conforme a própria Lei Estadual 712/2013 estabelece.
- Considerando que, na licitação das DUAS quadras de Rio Novo do Sul, houve a participação de mais de 11 empresas sendo 9 classificadas para competir. E na quadra de Iconha, mesmo com valor muito superior as DUAS quadras de Rio Novo do Sul, houve apenas UMA empresa participante e vencedora, no caso, a THOMPSON E DUARTE ENGENHARIA LTDA. https://s3.amazonaws.com/el.com.br/portal/uploads/1888/arquivos/6F6B1C2FF2254C5D7C9556C7B20D430C.pdf
- Considerando que, o alerta emitido pelo Tribunal de Contas do nosso Estado no dia 15/07/2023 demonstra que as DESPESAS do Poder Executivo, em 2023, atingiu 92,19% das receitas, ou seja, o Tribunal emite esse alerta ao Executivo, com base no Art. 167 A da Constituição Federal para que seja adorado mecanismo de ajuste fiscal, para conter as despesas.
- Considerando que, estamos em outubro e não se verificou nenhuma ação que buscasse ajuste por parte do Executivo, pois, índice ainda permace alto.
Dessa forma, diante das considerações acima mencionadas, mormente a distorção de valores para a construção de UMA quadra e falta de medidas para ajustar a despesa com a receita do Município, conforme alertado pelo Tribunal de Contas do nosso Estado, requeiro ao chefe do poder executivo que encaminhe a esta casa de leis a cópia integral do processo administrativo n.º 008.182/2023 – Tomada de Preços nº 008/2023 e que apresente justificativa fundamentada sobre o valor contratado em comparação com o preço praticado.
Requeiro ainda seja encaminhado ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo cópia deste requerimento, devendo instruí-lo com os documentos mencionados. E, quando da apresentação dos documentos e justificativas aqui requeridas sejam os mesmos encaminhados ao MPES para as providências necessárias.