ERRATA - O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS E, CONSIDERANDO QUE HOUVE EQUÍVOCO E ERRO MATERIAL NA NUMERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.167 DE 24 DE JULHO DE 2020 QUE “ALTERA A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2011
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(PARCELAMENTO DO SOLO DO MUNICÍPIO), PARA ASSEGURAR O DIREITO DE PERMANÊNCIA DE EDIFICAÇÕES NA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL CONTÍGUA ÀS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DOS TRECHOS DAS RODOVIAS DE PERÍMETROS URBANOS OU ÁREAS URBANIZÁVEIS REDUZINDO A FAIXA NÃO EDIFICÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24 DE JULHO DE 2020, PROMOVE A SEGUINTE ERRATA DA NUMERAÇÃO, SEM PREJUÍZO DO CONTEÚDO E VIGÊNCIA.
ASSIM, NA REFERIDA PUBLICAÇÃO,
ONDE SE LÊ:
“LEI MUNICIPAL Nº 1.167 DE 24 DE JULHO DE 2020”
LEIA-SE:
“
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LEI COMPLEMENTAR Nº 43
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, DE 24 DE JULHO DE 2020”.
DESTE MODO, A NUMERAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.1.67 FICARÁ VAGA.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, ICONHA-ES, 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
JOÃO PAGANINI
PREFEITO MUNICIPAL